Capacitação Externa - com ônus limitado
Informações Gerais
A capacitação externa com ônus limitado permite que o servidor participe de ação de desenvolvimento realizada por instituição externa, durante o horário de trabalho, com manutenção de sua remuneração, mediante dispensa das atividades.
Nessa modalidade, a Administração não arca com despesas relacionadas à capacitação, como taxa de inscrição, diárias ou passagens. O ônus limitado corresponde, portanto, à manutenção da remuneração do servidor durante o período autorizado e à emissão da respectiva portaria de dispensa de atividades.
A concessão da dispensa está condicionada à análise da pertinência da capacitação, à disponibilidade do setor e ao atendimento dos requisitos estabelecidos na legislação e nas normas do IFSP.
Quem pode solicitar?
O procedimento é destinado aos servidores do IFSP que pretendam participar de ações de capacitação externas durante o horário de trabalho, sem solicitação de pagamento de inscrição, diárias ou passagens ao IFSP.
O que deve ser observado antes da solicitação?
A capacitação deverá estar relacionada a uma necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, devendo o servidor informar, no requerimento, o código identificador da necessidade correspondente.
Também deverá ser demonstrada a pertinência da capacitação para a instituição e sua relação com as atribuições do cargo do servidor.
Para os servidores que participarão da ação de desenvolvimento como participantes, quando a capacitação não for realizada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), deverá ser apresentada justificativa quanto à escolha da ação de desenvolvimento, conforme as orientações da DGP.
Nos casos de cursos, treinamentos ou outras ações de desenvolvimento em que o próprio servidor atue como instrutor, palestrante ou ministrante, deverá ser apresentada justificativa quanto à realização da atividade e à sua pertinência para a instituição, observada a natureza específica da ação.
Atenção: este procedimento é destinado às situações em que o servidor solicita somente a dispensa das atividades, com manutenção da remuneração, sem solicitação de pagamento de taxa de inscrição, diárias ou passagens ao IFSP. Caso haja necessidade de solicitar esses recursos, acesse o procedimento Capacitação Externa – Com Ônus
Servidor Técnico-Administrativo em Educação
Para os servidores técnico-administrativos em educação, a participação em ação de capacitação relacionada às atribuições do cargo ou a temas interdisciplinares de interesse institucional poderá ocorrer com dispensa das atividades, sem necessidade de compensação, observadas as condições estabelecidas na regulamentação do IFSP.
Servidor docente
Para os servidores docentes, a participação em capacitação durante o horário de trabalho deverá observar a necessidade de reposição das aulas ou conteúdos, conforme determinação da Coordenação de Área e da Direção do Campus.
Comprovação da participação
Após a realização da capacitação, o servidor deverá comprovar sua participação mediante a documentação exigida.
A documentação comprobatória deverá ser anexada ao processo utilizado para a solicitação da dispensa.
Importante: a autorização da dispensa não substitui a necessidade de comprovação da participação na capacitação.
Procedimentos
O servidor deverá formalizar a solicitação antes da realização da capacitação, observando os procedimentos e requisitos aplicáveis à modalidade
1. Criar o Documento Eletrônico
No SUAP, acessar:
Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar Documento de Texto
Preencher os campos:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Capacitação - requerimento - Dispensa de atividades
- Nível de Acesso: Restrito
- Assunto: Capacitação Externa com ônus limitado - Dispensa de Atividades
- Clicar em Salvar.
2. Preencher o requerimento
No documento criado, clicar em Editar e preencher as informações solicitadas no formulário.
Após o preenchimento, clicar em Salvar e Visualizar.
3. Assinar e solicitar as assinaturas
Após conferir as informações, clicar em:
- Concluir
- Assinar – Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
Em seguida, utilizar a opção Solicitar Assinaturas, observando o fluxo indicado no próprio requerimento:
- Solicitante
- Chefia imediata
- Direção Adjunta
- Direção Geral do Campus
Após a coleta das assinaturas, o documento deverá ser finalizado conforme o fluxo do SUAP.
4. Criar o Processo Eletrônico
Após a assinatura do requerimento, deverá ser criado um processo eletrônico no SUAP.
No próprio documento, clicar em Criar Processo e selecionar:
- Tipo de Processo: Pessoal: Plano de Capacitação
Preencher os demais campos solicitados pelo sistema e salvar o processo.
5. Instruir o processo
O processo deverá conter a documentação necessária para análise da solicitação.
Deverão ser anexados:
- Requerimento de Capacitação Externa com ônus limitado - Dispensa de Atividades
- Folder ou programação do evento, com o conteúdo a ser abordado
- Confirmação de participação, como convite ou termo de aceite de inscrição
- Currículo SouGov (Banco de Talentos Sigepe)
- Indicação da necessidade de capacitação conforme o PDP vigente
- Demais documentos necessários à análise da solicitação
6. Encaminhar o processo
Após a instrução, o servidor deverá encaminhar o processo para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus São José dos Campos (CGP-SJC).
A CGP-SJC realizará a análise preliminar e os encaminhamentos necessários.
7. Após a realização da capacitação
Após a realização da capacitação, o servidor deverá apresentar a comprovação de participação.
A documentação comprobatória deverá ser anexada ao processo original da solicitação, observando o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno, conforme termo de ciência e compromisso constante do requerimento.
Deverá ser anexado o certificado de participação ou outro documento comprobatório aceito pela Administração.
Para capacitações coletivas, deverá ser apresentada também a lista de participantes, quando solicitada.
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