Capacitação Externa - com ônus
Informações Gerais
A capacitação externa com ônus permite a participação do servidor em ação de desenvolvimento realizada por instituição externa, com manutenção de sua remuneração e possibilidade de utilização de recursos do IFSP para custeio da participação.
Nessa modalidade, além da remuneração do servidor, poderá haver pagamento de taxa de inscrição e/ou concessão de diárias e passagens, conforme análise da Administração, disponibilidade orçamentária e atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação e nas normas do IFSP.
A capacitação pretendida deverá estar relacionada a uma necessidade de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente e atender aos requisitos estabelecidos para as ações de desenvolvimento.
O que pode ser custeado?
Na modalidade com ônus, poderá haver:
- Pagamento de taxa de inscrição;
- Concessão de diárias;
- Concessão de passagens; e
- Dispensa de atividades, quando necessária à participação na capacitação.
A concessão dos recursos não é automática e está condicionada à análise e à disponibilidade orçamentária.
Atenção: quando houver solicitação de diárias e/ou passagens, deverá ser utilizado, além do requerimento de Capacitação Externa, o requerimento específico de Diárias e Passagens no SUAP.
Critérios de priorização
Quando houver pagamento de inscrição, passagens ou diárias, terão prioridade as capacitações coletivas.
Quando houver concessão de passagens e diárias, a participação fica limitada a até 2 (dois) servidores por Campus.
Para eventos internacionais, a participação fica limitada a 1 (um) servidor por Campus.
O que deve ser observado antes da solicitação?
A capacitação deverá:
- estar relacionada a uma necessidade de desenvolvimento prevista no PDP vigente;
- atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.991/2019 e na regulamentação aplicável;
- apresentar pertinência com as atribuições do cargo e com as necessidades institucionais;
- possuir documentação que permita a análise da ação de desenvolvimento.
Para os servidores que participarão da ação de desenvolvimento como participantes, quando a capacitação não for realizada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), deverá ser apresentada justificativa quanto à escolha da ação de desenvolvimento, conforme as orientações da DGP.
Nos casos de cursos, treinamentos ou outras ações de desenvolvimento em que o próprio servidor atue como instrutor, palestrante ou ministrante, deverá ser apresentada justificativa quanto à realização da atividade e à sua pertinência para a instituição, observada a natureza específica da ação.
Importante: a aprovação da capacitação com ônus que envolva pagamento de taxa de inscrição, diárias e/ou passagens está condicionada à disponibilidade orçamentária.
Procedimentos
O servidor deverá solicitar a capacitação antes da realização do evento, de forma que o processo possa ser analisado pelas instâncias competentes e, quando houver diárias e/ou passagens, seja observado o prazo necessário para o cadastro no SCDP.
1. Criar o Processo Eletrônico
No SUAP, deverá ser criado um processo do tipo:
- Tipo de Processo: Pessoal: Plano de Capacitação
2. Criar o Requerimento de Capacitação Externa
No SUAP, acessar:
Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar Documento de Texto
Preencher:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Capacitação - requerimento - capacitação Externa
- Preencher as informações solicitadas no requerimento e realizar as assinaturas necessárias.
3. Solicitar Diárias e Passagens, quando aplicável
Quando houver necessidade de diárias e/ou passagens, deverá ser incluído no processo o requerimento específico.
No SUAP, acessar:
Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar Documento de Texto
Preencher:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: SCDP: Diária e Passagem - requerimento – concessão Individual ou concessão coletiva de diária e passagem
- O requerimento deverá ser incluído no processo de capacitação.
Atenção: o cadastro da solicitação no SCDP deve ser realizado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do evento. Solicitações realizadas em prazo inferior deverão apresentar justificativa formal.
4. Pagamento de taxa de inscrição
Quando houver necessidade de pagamento de taxa de inscrição pelo IFSP, a solicitação deverá ser formalizada conforme as orientações da área responsável pela contratação e pelo pagamento da inscrição.
O servidor deverá observar as orientações específicas da DGP e da área responsável pela contratação para a formalização do pagamento.
5. Instruir o processo
O processo de capacitação externa deverá conter a documentação necessária à análise da solicitação, incluindo:
- Requerimento de Capacitação Externa;
- Requerimento de Diárias e Passagens, quando aplicável;
- Folder ou programação do evento, com o conteúdo a ser abordado;
- Confirmação de participação, como convite ou termo de aceite de inscrição;
- Currículo SouGov (Banco de Talentos Sigepe);
- Indicação da necessidade de capacitação conforme o PDP vigente;
- Demais documentos necessários à análise e à formalização da despesa.
6. Encaminhar o processo
Após a instrução, o servidor do Campus deverá encaminhar o processo para a unidade de Gestão de Pessoas do Campus de exercício.
No Campus São José dos Campos, o processo deverá ser encaminhado para a CGP-SJC.
Após a análise preliminar, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP).
7. Após a realização da capacitação
Após a realização da capacitação, o servidor será notificado para anexar ao processo a documentação comprobatória da participação.
Deverá ser anexado:
- certificado de participação; e
- lista de participantes, quando se tratar de capacitação coletiva.
A documentação deverá ser anexada ao processo original da capacitação
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