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IFSP regulamenta a movimentação de servidores para compor a força de trabalho
Portaria n.º 3.832/2020 fundamenta-se nas regras publicadas pelo Ministério da Economia (ME)
O Instituto Federal de São Paulo (IFSP) torna pública a Portaria n.º 3.832/2020, que dispõe sobre as regras para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com interesse em compor força de trabalho do quadro efetivo de servidores do IFSP.
O documento fundamenta-se na Portaria n.º 282 do Ministério da Economia, publicada em 24 de julho de 2020.
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