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Comunicado nº 14/2023 - Condutas estudantis

Música alta e jogos de azar não devem ser praticados 

  • Publicado: Quarta, 16 de Agosto de 2023, 11h31
  • Última atualização em Quarta, 16 de Agosto de 2023, 11h32
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Considerando que é dever do estudante contribuir para o bom andamento das atividades, mantendo uma postura colaborativa para a construção de um ambiente propício à aprendizagem, reitera-se que, conforme Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Portaria Normativa nº 60/2022 - RET/IFSP, de 4 de agosto de 2022, são condutas que prejudicam o ambiente educativo e não devem ser praticadas pelos estudantes:

  • Utilizar aparelhos eletrônicos ou outros materiais que atrapalhem o desenvolvimento das atividades propostas (inclui-se música alta nos ambientes internos ou áreas de convivência externa);
  • Praticar jogos de azar dentro das dependências do IFSP (jogo de cartas, por exemplo).

A advertência oral poderá ser aplicada por qualquer servidor. Em caso de reincidência, a advertência por escrito será aplicada pela Diretoria Adjunta Educacional (DAE); neste caso, quando se tratar de estudante menor de 18 anos, os responsáveis serão comunicados.

Comunicado nº 14/2023 - Condutas estudantis

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