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Ressarcimento Saúde-Suplementar - CGP

Publicado: Sexta, 23 de Abril de 2021, 16h42 | Última atualização em Terça, 08 de Novembro de 2022, 14h21 | Acessos: 642

RECADASTRAMENTO

Orientação
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

Registro do Plano na ANS
https://www.ans.gov.br/ConsultaPlanosConsumidor/

SouGov
https://sougov.economia.gov.br/sougov/

OUTROS PROCEDIMENTOS (Comprovação de Pagamento | Inclusão/Cancelamento | Inclusão/Exclusão de Dependentes | Alteração no Valor do Plano)

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Saúde Suplementar
  • Assunto: Saúde Suplementar
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento 

Posteriormente deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Saúde Suplementar
  • Assunto: (preencher com uma das opções abaixo)
    • Comprovação de Pagamento 2021
    • Inclusão Plano de Saúde
    • Cancelamento Plano de Saúde
    • Inclusão de Dependentes
    • Exclusão de Dependentes
    • Alteração no Valor do Plano
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar o comprovante da solicitação)
    • Comprovação de Pagamento: documento com a discriminação expressa dos valores pagos mês a mês por beneficiário
    • Inclusão Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Cancelamento Plano de Saúde: consta no Documento Eletrônico
    • Inclusão/Exclusão de Dependentes: documento que conste a data de inclusão/exclusão visto a necessidade de acerto proporcional
    • Alteração no Valor do Plano: documento que conste a data de alteração e comprovante de pagamento do mês de alteração
  • Encaminhar (sem despacho) para CGP-SJC

Quando o filho ou enteado, dependente economicamente do servidor e estudante matriculado em curso superior, completa 21 anos é preciso solicitar a Manutenção de Dependente no Ressarcimento de Saúde.

Os servidores com Planos de Saúde contratados por intermédio da Aliança AdministradoraGEAP ou SINASEFE estão desobrigados de efetuar somente a Comprovação de Pagamento. Os demais procedimentos devem ser realizados normalmente conforme orientações acima.

Para consultar as administradoras de Plano de Saúde conveniadas ao IFSP clique aqui.

Comunicado 30-2018
Tabela de Valores

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