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Movimentação Servidores IFSP - Portaria 282/2020 - CGP

Publicado: Sexta, 23 de Abril de 2021, 16h31 | Última atualização em Quarta, 19 de Maio de 2021, 11h18 | Acessos: 515

Movimentação de Pessoal por meio da Portaria nº 282/2020:

As movimentações têm o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de Trabalho. Essas movimentações estão regradas pela Portaria do Ministério da Economia nº 282, de 24 de julho de 2020 e a Instrução Normativa nº 95, de 30 de setembro de 2020, que dispõe de regras para movimentações de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho na Administração Pública Federal, direta e indireta, incluídas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Segue abaixo Portaria n.º 3832/2020 e Comunicado 010/2020 - DDGP-DGP onde consta os procedimentos para movimentação de pessoal.

 Portaria n.º 3832/2020 - Regras Servidores Compor Força de Trabalho IFSP

 Comunicado 010/2020 - DDGP-DGP

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