Licença Capacitação (Quinquênio) - CGP
Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).
A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:
- 385h para 90 dias
- 257h para 60 dias
- 128h para 30 dias
- 64h para 15 dias
O processo de solicitação deve ser encaminhado com máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.
SOLICITAÇÃO VIA SUAP
Criar Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral.
- Enviar solicitações
- Após deferimento das assinaturas Finalizar Documento
Criar Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo
- Anexar documentação relacionada à capacitação pretendida com informações sobre a duração, carga horária e conteúdo programático;
- Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
-
Cópia do trecho do PDP (do ano da capacitação) do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento:
Obs.:As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal.
- Encaminhar para CGP-SJC
O servidor deverá agendar ou reprogramar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria 12/2021 (página 19 - artigo 51).
Fundamentação legal
Redes Sociais