Atividade ou Colaboração Esporádica Docentes RDE - CGP
Atividade esporádica executada por docente do IFSP em RDE como por atividades não institucionais desenvolvidas a ente distinto do IFSP, em assuntos de sua especialidade, caracterizadas por:
I - Colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, conforme inciso XII do art. 21 da Lei n° l2.772/2012.
II- Participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas, conforme inciso VIII do artigo 21 da Lei n°l2.772/2012.
As atividades esporádicas que impliquem em retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei n° 8.958/1994, não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais, em conformidade ao parágrafo 4o do inciso XII do cap. 21 da Lei 12.772/2012.
Caberá ao servidor docente o controle do limite de horas e atividades desempenhadas pelo mesmo em atividades esporádicas.
São exemplos de atividades esporádicas requeridas pelos docentes:
Participação em bancas de programas de pós-graduação em instituições públicas ou privadas, elaboração de laudos de perícias judiciais, pareceres a órgãos de representação, cursos de capacitação ofertados por outras entidades na área de formação ou conhecimento do docente, módulos de pós-graduação na área de formação do docente, conferências, palestras ou participações em mesas redondas, atividades artísticas ou culturais, elaboração de questões para exames vestibulares, correção de redações de exames vestibulares ou de processos seletivos em entidades públicas ou privadas, revisão editorial de obras bibliográficas, produção de material didático, pedagógico ou audiovisual, entre outras.
A colaboração esporádica deve ser realizada pelo docente além de suas atividades institucionais e de sua carga horária e não deve ocasionar prejuízos em suas atividades no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
É vedada a autorização de atividade esporádica nos casos emque o docente estiver cumprindo pena de suspensão ou estiver em licença para tratamento de saúde.
É vedado, com recurso institucional, o pagamento de passagens e diárias previstas no art. 58 da Lei n°8.112/90, para o desenvolvimento das atividades esporádicas.
O pedido de atividade esporádica deverá ser solicitado com pelo menos 15 dias corridos de antecedência.
Procedimentos:
Docente RDE deve criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Autorização para Atividade ou Colaboração Esporádica por Docentes em Regime de Dedicação Exclusiva
- Assunto: Autorização para Atividade Esporádica referente ao(s) dia(s) XX à XX/XX/XXXX
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Docente - Atividade Esporádica
- Assunto: Atividade Esporádica Docente RDE - XX a XX/XX/XXXX
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar documento conforme item 5 do requerimento)
- Encaminhar (sem despacho) para CGP-SJC
Fundamentação legal
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