Sobre a CGP
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, incumbida de coordenar e responsabiIizar-se pelas atividades relacionadas a movimentação de pessoal, compete:
I. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas;
Il. Realizar cálculos e lançamentos na folha de pagto do mês vigente de: remunerações, auxílios (transporte, pré-escolar, alimentação) de retroativos provenientes de processos admissionais, entre outros;
III. Efetuar o lançamento de Retribuição por Titulação dos servidores;
IV. Efetuar lançamentos, no SIAPE, referentes a: pagamento de ressarcimento saúde, pagamento de adicional noturno, pagamento de auxílio transporte, cadastro de servidores ingressantes inclusão de dependentes, lançamento/inclusão de servidores ingressantes na folha de pagamento;
V. Atender, receber, protocolar, dar assistência e prosseguimento de demandas de servidores relativos à gestão de pessoas;
VI. Administrar o controle de frequência dos servidores do câmpus;
VII. Conduzir o processo admissional de novos servidores, desde o primeiro contato, entrega de documentos e conferência até a formalização dos atos de posse e entrada em exercício;
VIII. Encaminhar à Diretoria ele Gestão de Pessoas - DGP as informações referentes às faltas, atrasos e reposições de horas de trabalho e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
IX. Acompanhar e dar apoio à execução de Concursos Públicos do câmpus para servidores docentes e técnico-administrativos;
X. Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do câmpus;
XI. Coordenar, recepcionar e acompanhar os processos admissionais de novos servidores;
XII. Disponibilizar e lançar informações para a atualização dos sistemas SIAPE, SIAPECAD, SIGEPE e Sistemas IFSP;
XIII. Efetuar lançamentos e o cadastro de servidores ingressantes no sistema SISAC, bem como acompanhar pendências;
XIV. Manter a distribuição dos contracheques e demais documentos aos servidores do câmpus;
XV. Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do câmpus;
XVI. Coordenar o processo de "Avaliação de Desempenho" dos servidores em estágio probatório;
XVII.Coordenar, em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino - DAE os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;
XVIII. Coordenar processos seletivos para contratação, rescisões e/ou aditamentos contratuais de docentes substitutos e temporários;
XIX. Divulgar no âmbito do câmpus, e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
XX. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XXI. Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
XXII.Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente aos Recursos Humanos - RH;
XXIII. Acompanhar os processos de integração de novos servidores;
XXIV. Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas;
XXV. Analisar para aprovação, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
XXVI. Emitir declarações aos servidores para variadas finalidades;
XXVII. Efetuar lançamentos, no sistema SCDP, de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;
XXVIII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XXIX. Montar e manter as pastas funcionais de todos os servidores nomeados e contratados no câmpus, a fim de preservar os dados, documentos e o histórico funcional destes;
XXX. Recepção e arquivamento de processos de RSC;
XXXI. Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do câmpus pagas por outra Unidade Gestora;
XXXII. Acompanhar a Coordenadoria de Apoio ao ensino no controle de frequência dos docentes do câmpus, de acordo com os mecanismos de registro de frequência utilizados;
XXXIII. Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos - DRH as informações referentes às faltas. atrasos e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
XXXIV. Designar servidores substitutos, no âmbito da Diretoria Adjunta Administrativa, para o exercício de Funções Gratificadas - FGs, quando das férias ou afastamentos de longa
duração dos seus servidores titulares;
XXXV. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Administração - PRA;
XXXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral do câmpus.
Fonte: RESOLUÇÃO n.º 26, DE 05 DE ABRIL DE 2016, Art. 10 (Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de São Paulo).
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