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Programa de Gestão e Desempenho - PGD

Publicado: Quinta, 09 de Fevereiro de 2023, 15h17 | Última atualização em Quarta, 09 de Abril de 2025, 10h56 | Acessos: 1489

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020“ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes”.

O PGD foi instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022. O PGD é o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

O Programa de Gestão é uma ferramenta ampla, que inclui várias possibilidades: trabalho externo e interno, teletrabalho integral e parcial e suas combinações. Ou seja, a regulamentação do Programa de Gestão permite que as atividades possam ser verificadas, não apenas pelo registro eletrônico de frequência, mas pela pactuação entre servidor e chefia imediata de um conjunto de entregas dentro de um prazo definido.

Já a definição de teletrabalho o caracteriza como uma modalidade na qual o servidor:

  1. Cumpre a jornada de trabalho, total ou parcial, fora das dependências físicas do órgão;
  2. Desempenha as atividades de forma remota e com utilização de recursos tecnológicos;
  3. Desenvolve atividades passíveis de controle, que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos;
  4. Que não configurem trabalho externo.

Programa de Gestão não é sinônimo de teletrabalho. Tratar esses dois conceitos como sinônimos é uma redução que impõe limites às interpretações sobre sua aplicação à carreira EBTT. No contexto atual, de acordo com entendimento do TCU, a única possibilidade de registro da jornada de trabalho fora do Programa de Gestão é o ponto eletrônico. Saiba mais consultando publicação sobre Ponto Eletrônico no IFSP.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) publicou a Portaria Normativa nº 117/2025 - RET/IFSP que institui, no âmbito do IFSP, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

A adesão do servidor ao teletrabalho é facultativa, devendo, caso optar pela participação, seguir os dispositivos previstos na Portaria Normativa IFSP nº 117/2025 e na Portaria Normativa DRG/SJC nº 6/2025. 

A adesão dos docentes fica limitada à modalidade parcial, restringindo-se ao cronograma específico previsto no PIT.

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MODALIDADES DO PGD

O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:

I -  presencial; ou

II - teletrabalho (possibilita que o cumprimento da jornada regular do servidor possa ser realizada total ou parcialmente fora das dependências físicas do órgão).

A atividades realizadas pelos participantes do PGD devem ser registradas num sistema informatizado que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo servidor, sendo o SUAP a ferramenta utilizada no IFSP.

Regime de execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho.

Regime de execução parcial: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a sua jornada de trabalho ou restringir-se a um cronograma específico.

Desde que no interesse da administração, o participante poderá cumprir parte da jornada de trabalho diária em local determinado pela Administração e parte em local a seu critério (art. 9º, § 1º, da Portaria Normativa nº 117/2025).

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Instrução Normativa ME nº 65/2020

Instrução Normativa ME nº 02/2023

Instrução Normativa MGI nº 14/2023 

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PORTARIAS NORMATIVAS DO IFSP

Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022 - Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP Revogada pela Portaria Normativa IFSP nº 117/2025

Portaria Normativa DRG/SJC nº 1/2022 - Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, no Campus São José dos Campos do IFSP Revogada pela Portaria Normativa nº 3/2023

Portaria Normativa RET/IFSP nº 82/2023 - Dispõe orientações, critérios e procedimentos complementares para a adesão de Docentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho no IFSP e altera a Portaria Normativa nº 46/2022 Revogada pela Portaria Normativa IFSP nº 117/2025

Portaria Normativa DRG/SJC nº 3/2023 - Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho no Campus São José dos Campos do IFSP Revogada pela Portaria Normativa nº 6/2025

Portaria Normativa DRG/SJC nº 6/2025 - Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho no Campus São José dos Campos do IFSP

Portaria Normativa nº 117/2025 - IFSP - Institui, no âmbito do IFSP, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)



ESTUDOS TÉCNICOS 

 

Consulte abaixo como solicitar adesão ao PGD:

PROCEDIMENTOS PARA OS DOCENTES       

PGD - Procedimentos para adesão - TAES

 
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/137-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-destaque/3539-ponto-eletronico-no-ifsp . 


Para mais informações clique aqui.

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