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Campus São José dos Campos reforça proibição de fumar nas dependências da instituição

Uso de cigarros e similares é proibido em ambientes coletivos, conforme legislação vigente

  • Publicado: Terça, 28 de Abril de 2026, 17h18
  • Última atualização em Terça, 28 de Abril de 2026, 17h28
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O Campus São José dos Campos do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) publicou o Comunicado n.º 1/2026 - DRG/SJC/IFSP, que reforça a proibição do uso de cigarros e similares em todas as dependências da instituição.

A medida está fundamentada na legislação vigente, incluindo a Lei nº 9.294/1996, atualizada pela Lei nº 12.546/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 8.262/2014, que proíbe o consumo de produtos fumígenos em locais coletivos, públicos ou privados, em todo o país. Também se baseia na Lei Estadual nº 13.541/2009 (Lei Antifumo), que estabelece a mesma restrição em ambientes de uso coletivo no Estado de São Paulo.

Além disso, o Regime Disciplinar Discente do IFSP considera o ato de fumar nas dependências do campus como conduta inadequada ao ambiente educacional, passível de sanções disciplinares.

Dessa forma, fica proibido fumar em qualquer espaço do campus, incluindo áreas abertas e fechadas. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas disciplinares para estudantes e servidores.

A instituição reforça ainda a importância da conscientização sobre os impactos do tabagismo na saúde.

Para mais informações, acesse a lista com 100 motivos para parar de fumar.

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