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PRD orienta sobre atualizações no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no IFSP

Nova portaria normativa é resultado de sugestões recebidas pela DGP durante consulta pública

  • Publicado: Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 13h52
  • Última atualização em Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 13h52
  • Acessos: 354

A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRD) do IFSP publicou, no dia 3 de fevereiro de 2025, a Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, que atualiza o regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas no IFSP.  

A nova Portaria Normativa foi adequada considerando as normativas vigentes: o Decreto nº 11.072/2022 e as Instruções Normativas Conjuntas SEGES- SGPRT/MGI nº 24/2023 e SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023, bem como suas eventuais alterações. O documento também considerou as sugestões recebidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRD na consulta pública aberta sobre o tema (saiba mais).

No dia 18 de fevereiro de 2025, será realizada uma apresentação sobre o novo fluxo do PGD, que será registrado por meio do Suap, no programa Amplifica.

As unidades que possuem servidores que aderiram ao PGD com base nas Portarias Normativas nº 46/2022 e 82/2023 deverão publicar novo ato administrativo até o dia 30 de junho de 2025. Destaca-se, no entanto, que, a partir da vigência da Portaria Normativa nº 117/2025, novas adesões ou alterações relacionadas ao PGD deverão ser realizadas com base nas disposições estabelecidas na nova normativa.

Principais alterações:

  • Modalidade: a partir da vigência da normativa, será possível realizar o Programa de Gestão e Desempenho de forma presencial.
  • Regime de Execução do Teletrabalho: no regime parcial, será permitido que a carga horária possa ser realizada de maneira híbrida, ou seja, parte em local designado pela gestão e parte por escolha do servidor. Neste caso, não será computado na carga horária o tempo de deslocamento.
  • Estagiários: é permitida a participação de estagiários mediante previsão no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
  • Servidores efetivos de outros órgãos públicos em exercício no IFSP por movimentação para composição de força de trabalho, cessão ou requisição: será permitida a adesão após os seis primeiros meses após o início do exercício (não se aplica à modalidade presencial).
  • Servidores em estágio probatório: é vedada a participação de servidor que não tenha completado a primeira etapa do estágio probatório ou que tenha completado a primeira etapa de maneira com nota global inferior a 60 pontos.
  • Contratados temporariamente: é vedada a participação de contratados temporariamente no primeiro ano de contrato.
  • Formas de avaliação: a avaliação dos planos de trabalho e dos planos de entregas será realizada utilizando a seguinte escala: excepcional, alto desempenho, adequado, inadequado ou não executado.

Mais informações sobre as novas regras podem ser consultadas no programa Amplifica no dia 04/02/025. Acesse aqui. A apresentação com o resumo da normativa apresentada no amplifica foi preparada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional, ambas vinculadas a PRD, e pode ser consultada aqui

No dia 18 de fevereiro de 2025, será realizado um Amplifica para tratar sobre o novo fluxo do PGD que será registrado por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em conformidade com os manuais de utilização a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Planejamento Institucional (PRO-PRD).

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