Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Reunião para construção do Diretório Acadêmico
Início do conteúdo da página
Notícias

IFSP divulga orientações atualizadas para retomada do trabalho presencial

Protocolo de Biossegurança recebeu nova atualização em março de 2022

  • Publicado: Segunda, 28 de Março de 2022, 13h20
  • Última atualização em Segunda, 28 de Março de 2022, 13h20
  • Acessos: 1572

O IFSP atualizou seu Protocolo de Biossegurança para as atividades presenciais. Para informações complementares, a Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento emitiu o Comunicado nº 18/2022/DGP-PRD.

As atividades presenciais devem ser realizadas nas diretrizes constantes no Protocolo de Biossegurança para as atividades Presenciais do IFSP. Também deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança das autoridades locais de saúde, além da redação atual da Instrução Normativa ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, da SGP/SEDGG/ME, observando também eventuais alterações.

Conforme Comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e de acordo com a última atualização do Protocolo de Biossegurança:

a) Até o dia 30 de abril de 2022, fica permitida, a critério da respectiva Chefia Imediata, Diretoria Adjunta, Diretoria-Geral, Pró-Reitoria, Chefe de Gabinete ou Reitor, considerando a conveniência administrativa, a flexibilização da jornada de trabalho presencial, quando possível, buscando evitar a concentração de pessoas em um único turno, bem como deslocamentos em horários de pico (em que há maior concentração de pessoas no transporte coletivo), possibilitando a estipulação de turnos específicos e permitindo a realização de trabalho remoto, quando possível

b) As unidades que se encontrarem em condições, apresentando indicadores locais que permitam o retorno presencial integral em atendimento aos protocolos sanitários, estão autorizadas a realizar a ocupação de 100% dos espaços.

c) Salvo nas hipóteses do item "e", os servidores que se enquadrarem nas situações elencadas no artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e que apresentarem autodeclaração à chefia imediata, deverão permanecer em trabalho remoto. Neste caso, caberá o preenchimento da autodeclaração e o envio para a chefia imediata através de processo eletrônico com nível de acesso "privado". Os modelos das autodeclarações constam nos anexos da referida instrução normativa sendo disponibilizados também nos Requerimentos Eletrônicos do Suap;

d) Os servidores enquadrados no art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 poderão solicitar o retorno ao trabalho presencial através do envio de autodeclaração a sua chefia.

e) Conforme § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, não se aplica o trabalho remoto, ainda que com autodeclaração, para atividades consideradas como essenciais pela instituição, como as de ensino, pesquisa e extensão, definidas na Portaria IFSP nº 620/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, além de eventuais documentos supervenientes ou complementares sobre o tema. Portanto, a administração pode convocar servidores ainda que tenham enviado a autodeclaração.

Nas eventuais datas estipuladas pelos agentes responsáveis como trabalho remoto, o servidor deverá realizar o apontamento de seu ponto eletrônico, utilizando a justificativa: "Trabalho remoto conforme escala estabelecida pela chefia imediata". Os servidores convocados para o trabalho presencial deverão realizar o registro eletrônico conforme diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IFSP nº 002, de 30 de setembro de 2019 ou norma superveniente. Na hipótese de o servidor cumprir jornada de trabalho presencial inferior, como medida de prevenção estipulada para conter a transmissibilidade da COVID-19, as horas faltantes junto ao sistema de ponto deverão ser apontadas utilizando a justificativa: "Horário reduzido devido a escala de trabalho".

Ademais, o Comunicado nº 18/2022/DGP/IFSP deve ser observado para orientações relacionadas a concessão do Auxílio-Transporte e concessão de adicionais ocupacionais (periculosidade ou insalubridade).

Documentos

Protocolo de Biossegurança - atualizado em março de 2022

Comunicado DGP n.º 18/2022 - orientações atualizadas para retomada das atividades presenciais nos câmpus e na Reitoria do IFSP


Atividades acadêmicas

Portaria nº 620/IFSP - Orienta sobre a retomada das atividades acadêmicas presenciais

IFSP exigirá vacinação contra a Covid-19 para atividades presenciais

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página