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Auxílio-Transporte - CGP

Publicado: Sexta, 23 de Abril de 2021, 16h00 | Última atualização em Quinta, 28 de Agosto de 2025, 10h22 | Acessos: 1922

Procedimento SUAP

Deve ser criado um processo SUAP com 2 documentos, a saber: a.) Requerimento - Auxílio Transporte; b.) Documento informativo de tarifas.

a.) Requerimento - Auxílio Transporte; 

As etapas para criação do Documento Eletrônico (não clonar o último requerimento devido à atualização do modelo).

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Transporte
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Assunto: Auxílio-Transporte
  • Salvar
  • Editar - Texto*
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento
  • Clicar em Criar Processo
  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Auxílio-Transporte
  • Assunto: Auxílio-Transporte
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar

*Ao editar o texto, atentar-se aos pontos, a saber:

  • Endereço atualizado: o endereço preenchido no formulário deve ser o mesmo cadastrado no SouGov (Meu perfil - Meus dados pessoais - Endereço Residencial). Caso o endereço esteja divergente, o servidor deve realizar a atualização cadastral no SouGov antes de encaminhar o processo de solicitação do auxílio transporte. Conforme recomendação da CGU é necessário que o endereço cadastrado no SIAPE/Sou Gov também seja o mesmo da base de dados da Receita Federal.
  • Dias de deslocamento: os dias solicitados no requerimento devem ser os mesmos registrados em folha de horário de trabalho e PIT (docentes).
  • Trajeto menos oneroso e viável: faz-se necessário que o servidor considere sempre o menor valor encontrado. Ademais, é necessário que o servidor verifique a viabilidade dos trajetos, considerando horários de espera/deslocamento com horários de entrada e saída do Campus.

b.) Documento informativo de tarifas.

Para registrar o valor das tarifas praticadas no itinerário, o servidor deverá Realizar Upload de Documento com prints do site da empresa de transporte ou da prefeitura, identificando os valores de ida e volta, permitindo a visualização da data de consulta.

Com inclusão do requerimento e documento informativo de tarifas, encaminhar o processo SUAP (não é necessário despacho) para CGP-SJC.

 

Informações Gerais

O Auxílio-Transporte possui caráter indenizatório e será concedido em pecúnia na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos residência-trabalho-residência.

Em caso de acumulação lícita de cargo ou emprego público, é facultada ao servidor a percepção do auxílio-transporte considerando o deslocamento entre os locais de trabalho, ou seja, residência-trabalho-trabalho. 

O pagamento do auxílio-transporte será efetuado no mês anterior ao da utilização, salvo nas seguintes hipóteses:

  1. a) início do efetivo exercício ou desempenho das atribuições do cargo ou reinício de exercício decorrente de encerramento de licenças sem remuneração ou de afastamentos legais; 
  2. b) no mês de alteração da tarifa do transporte em relação à sua complementação; ou
  3. c) - no mês do requerimento do benefício.

 

Fundamentação Legal

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