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Licença adotante é equiparada às licenças maternidade e paternidade

Publicado: Segunda, 25 de Fevereiro de 2019, 11h12 | Última atualização em Segunda, 25 de Fevereiro de 2019, 11h12 | Acessos: 887

A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSP publicou comunicado informando aos servidores que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi declarada a inconstitucionalidade para prazos distintos em função da idade da criança adotada, assim como foi considerado inconstitucional fixar prazos inferiores à Licença Adotante ou à obtenção de guarda judicial em comparação às Licenças Maternidade ou Paternidade.

Confira a matéria!
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/830-licenca-adotante-e-equiparada-a-licenca-maternidade-e-paternidade

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