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Nota de esclarecimento sobre a Carta Aberta do Comando Local de Greve e Coordenação de Base do Sinasefe-SP

Publicado: Quinta, 09 de Maio de 2024, 11h45 | Última atualização em Sexta, 10 de Maio de 2024, 08h57 | Acessos: 386

Em resposta à Carta Aberta enviada pelo Comando Local de Greve e Coordenação de Base do Sinasefe/SP, demonstrando a preocupação com relação a não suspensão do calendário acadêmico, questionando a quem interessaria a sua continuidade, bem como se tal atitude seria correta, a Direção do Campus São José dos Campos do IFSP esclarece: 

  • Contrapondo a afirmaçãoos estudantes que não aderiram à greve têm se deslocado ao campus para assistirem a poucas aulas. Sua grade horária é "cortada", com aulas, por exemplo, em apenas três dias da semana, mas não em sequência”, informa-se que, desde o início da greve, a Direção tem analisado semanalmente a quantidade de aulas ministradas e a quantidade de estudantes frequentes. Pensando no deslocamento e na efetiva participação dos estudantes, bem como conforme acordado com o sindicato, as aulas foram condensadas em menos dias, tornando mais eficiente o desenvolvimento das atividades.
  • Contrapondo a afirmaçãoEsse corte também pode ocorrer num mesmo dia para os estudantes do Ensino Médio, com um grande intervalo entre a aula do matutino e a atividade do vespertino”, ressalta-se que, conforme horários divulgados, os intervalos das aulas estão sendo mantidos de modo semelhante aos que já eram praticados durante o semestre letivo. 

Em relação ao calendário acadêmico, documento de responsabilidade da Direção do campus, os motivos para a sua não suspensão até o momento serão esclarecidos a seguir: 

  • Quanto à participação ou não de servidores no movimento grevista:

O direito de greve está assegurado no artigo 9º da Constituição Federal, e foi regulamentado pela Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do mencionado direito, define as atividades essenciais e atendimentos urgentes que não podem ser interrompidos durante o movimento grevista, além de prever outras providências. Observando a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, nota-se que:  

“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir (grifo nosso) sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Percebe-se, portanto, que é direito de cada servidor decidir sobre a adesão ou não à greve. Nesse sentido, entende-se que suspender o calendário acadêmico retiraria o direito assegurado pela lei e pela constituição brasileira, visto que impediria a livre escolha de cada servidor sobre a manutenção do exercício de suas funções — no caso docente, sobre ministrar as suas aulas.  

  • Em relação aos docentes substitutos ou temporários:

Docentes com contrato prestes a ser encerrado, considerando a possibilidade de não haver tempo suficiente para a reposição de aulas não ministradas durante o período de greve, estariam sujeitos a ter suas retribuições descontadas. A suspensão do calendário acadêmico, neste caso, impediria o direito de escolha de tais servidores, podendo resultar em prejuízos financeiros e judiciais aos profissionais e à Instituição.

Com a suspensão do calendário acadêmico, todas as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão seriam interrompidas, visto que são articuladas pelo calendário. Visitas planejadas com datas fixas não seriam realizadas; estudantes bolsistas, sem atividades em execução, não receberiam os valores correspondentes às bolsas; defesas de trabalhos de conclusão de curso (TCC) agendadas seriam suspensas; cursos de curta duração, com ou sem fomento externo, que estão sendo ministrados neste momento, seriam interrompidos, o que causaria um grande transtorno à comunidade.

Dados relevantes:

  • Atualmente, há 35 docentes ministrando aulas para os cursos técnicos integrados, concomitantes, engenharias mecânica e de controle e automação. Além desses, há docentes das licenciaturas e da pós-graduação que ministrariam suas aulas caso houvesse estudantes no campus, no entanto, estes aderiram ao movimento grevista.
  • A quantidade de docentes apontada no item anterior corresponde a 45% dos docentes do campus.
  • Há turmas em que os estudantes têm comparecido na sua totalidade ou bem próximo disso, com participação efetiva nas aulas ministradas; há turmas em que os estudantes têm comparecido e apenas 1 ou 2 componentes curriculares não estão sendo ofertados neste momento; há turmas em que os estudantes têm comparecido e todas as aulas estão sendo ministradas.

Entende-se que a suspensão do calendário acadêmico causaria a quebra do processo de aprendizagem que vem ocorrendo nas turmas que possuem a maioria dos docentes e discentes presentes, considerando, ainda, que não houve qualquer comprometimento do conteúdo e da qualidade de ensino. 

Sobre a reposição dos conteúdos, conforme já publicado por meio de nota da Direção e do Comando de Greve Local, no retorno das atividades, todos os estudantes deverão ter acesso garantido ao conteúdo perdido, bem como às eventuais avaliações dadas por docentes que não aderiram à greve, não podendo ser reprovados pela adesão ao movimento. As orientações de como isso será feito deverão constar no acordo de reposição que será elaborado ao final da greve, quando serão definidas as questões relativas às faltas dos estudantes, avaliações, datas de reposição e demais questões correlatas. Em suma, os estudantes não podem ser prejudicados e o acordo final de greve deve prever maneiras de garantir seus direitos.

Retomando a questão A quem beneficia a continuidade do calendário acadêmico em meio à greve?, evidencia-se o direito de todos os docentes e discentes que têm comparecido ao campus, exercendo o seu direito de livre escolha quanto à adesão ao movimento.

  • Sobre a manutenção das férias em julho de 2024 e janeiro de 2025:

Considerando que não há perspectiva em relação ao fim da greve, a discussão sobre a manutenção dos períodos de férias somente será possível a partir do Termo Final de Greve, que será celebrado entre a Reitoria do IFSP e o Sinasefe/SP e definirá os métodos de reposição de aulas a serem realizados em cada cenário.    

Reitera-se que a Direção reconhece como legítimo o direito de greve dos estudantes e dos servidores, bem como o direito daqueles que optaram por não aderir ao movimento. É natural e compreensível a preocupação em relação aos desdobramentos acadêmicos e, sendo assim, a Direção permanece aberta ao diálogo para quaisquer esclarecimentos.  

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