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Sobre a CGP

Publicado: Sexta, 23 de Abril de 2021, 10h58 | Última atualização em Quarta, 06 de Março de 2024, 10h56 | Acessos: 962

À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, incumbida de coordenar e responsabiIizar-se pelas atividades relacionadas a movimentação de pessoal, compete:

I. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas;

Il. Realizar cálculos e lançamentos na folha de pagto do mês vigente de: remunerações, auxílios (transporte, pré-escolar, alimentação) de retroativos provenientes de processos admissionais, entre outros;

III. Efetuar o lançamento de Retribuição por Titulação dos servidores;

IV. Efetuar lançamentos, no SIAPE, referentes a: pagamento de ressarcimento saúde, pagamento de adicional noturno, pagamento de auxílio transporte, cadastro de servidores ingressantes inclusão de dependentes, lançamento/inclusão de servidores ingressantes na folha de pagamento;

V. Atender, receber, protocolar, dar assistência e prosseguimento de demandas de servidores relativos à gestão de pessoas;

VI. Administrar o controle de frequência dos servidores do câmpus;

VII. Conduzir o processo admissional de novos servidores, desde o primeiro contato, entrega de documentos e conferência até a formalização dos atos de posse e entrada em exercício;

VIII. Encaminhar à Diretoria ele Gestão de Pessoas - DGP as informações referentes às faltas, atrasos e reposições de horas de trabalho e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;

IX. Acompanhar e dar apoio à execução de Concursos Públicos do câmpus para servidores docentes e técnico-administrativos;

X. Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do câmpus;

XI. Coordenar, recepcionar e acompanhar os processos admissionais de novos servidores;

XII. Disponibilizar e lançar informações para a atualização dos sistemas SIAPE, SIAPECAD, SIGEPE e Sistemas IFSP;

XIII. Efetuar lançamentos e o cadastro de servidores ingressantes no sistema SISAC, bem como acompanhar pendências;

XIV. Manter a distribuição dos contracheques e demais documentos aos servidores do câmpus;

XV. Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do câmpus;

XVI. Coordenar o processo de "Avaliação de Desempenho" dos servidores em estágio probatório;

XVII.Coordenar, em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino - DAE os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;

XVIII. Coordenar processos seletivos para contratação, rescisões e/ou aditamentos contratuais de docentes substitutos e temporários;

XIX. Divulgar no âmbito do câmpus, e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;

XX. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;

XXI. Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;

XXII.Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente aos Recursos Humanos - RH;

XXIII. Acompanhar os processos de integração de novos servidores;

XXIV. Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas;

XXV. Analisar para aprovação, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;

XXVI. Emitir declarações aos servidores para variadas finalidades;

XXVII. Efetuar lançamentos, no sistema SCDP, de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;

XXVIII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;

XXIX. Montar e manter as pastas funcionais de todos os servidores nomeados e contratados no câmpus, a fim de preservar os dados, documentos e o histórico funcional destes;

XXX. Recepção e arquivamento de processos de RSC;

XXXI. Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do câmpus pagas por outra Unidade Gestora;

XXXII. Acompanhar a Coordenadoria de Apoio ao ensino no controle de frequência dos docentes do câmpus, de acordo com os mecanismos de registro de frequência utilizados;

XXXIII. Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos - DRH as informações referentes às faltas. atrasos e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;

XXXIV. Designar servidores substitutos, no âmbito da Diretoria Adjunta Administrativa, para o exercício de Funções Gratificadas - FGs, quando das férias ou afastamentos de longa
duração dos seus servidores titulares;

XXXV. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Administração - PRA;

XXXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral do câmpus.

Fonte: RESOLUÇÃO n.º 26, DE 05 DE ABRIL DE 2016, Art. 10 (Regimento dos Câmpus do Instituto Federal de São Paulo).

 

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