Programa de Gestão e Desempenho - PGD
Informações Gerais
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e o acompanhamento das atividades realizadas pelos servidores, com foco nas entregas e nos resultados.
No IFSP, o PGD pode ser executado nas modalidades presencial e teletrabalho, observadas as características das atividades, o interesse da Administração e os critérios estabelecidos na regulamentação vigente.
O teletrabalho consiste na realização das atividades fora das dependências do IFSP, mediante utilização de recursos tecnológicos e observância das condições estabelecidas para a participação no PGD.
A participação no PGD é facultativa e depende do atendimento aos requisitos estabelecidos na regulamentação, da existência de Plano de Entregas da unidade e da autorização da Administração. A participação no PGD não constitui direito adquirido ao teletrabalho.
No Campus São José dos Campos, o teletrabalho é regulamentado pela Portaria Normativa nº 6/2025 – DRG/SJC/IFSP, de 28 de março de 2025.
A participação no PGD não implica alteração do vínculo funcional ou da remuneração do servidor.
Para os docentes, aplicam-se as regras específicas relacionadas às atividades docentes, ao Plano Individual de Trabalho (PIT) e ao regime de teletrabalho parcial.
Para os técnicos-administrativos em educação (TAE), a participação está condicionada à existência de Plano de Entregas da unidade e ao atendimento dos demais requisitos previstos na regulamentação.
Os procedimentos de adesão e acompanhamento do PGD são realizados por meio do SUAP, conforme os fluxos e orientações institucionais vigentes.
Procedimentos - PGD Docente
O servidor deverá criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: PGD: Requerimento - Adesão/Alteração
- Assunto: Adesão/Alteração ao PGD
- Nível de Acesso: Restrito
- Salvar
- Editar – Texto: preencher as informações solicitadas
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar – Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar Assinatura: conforme orientações apresentadas no próprio documento
- Enviar solicitações
Posteriormente, deverá ser criado um Processo Eletrônico:
- No próprio documento criado, clicar em CRIAR PROCESSO
- Pessoa Interessada: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Programa de Gestão de Desempenho (PGD)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
No processo criado:
- Adicionar Documento Interno: selecionar o Requerimento de Adesão/Alteração ao PGD criado anteriormente
- Adicionar ao Requerimento: incluir o Plano Individual de Trabalho (PIT)
- Upload de Documento Externo: incluir a Folha de Horário atualizada, conforme o PGD solicitado
- Encaminhar para: CGP-SJC
Importante: o servidor somente poderá iniciar o teletrabalho após a conclusão do processo de adesão e a devida autorização.
Procedimentos - PGD TAE
Para solicitar a participação no PGD, o servidor técnico-administrativo deverá:
O servidor deverá criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: PGD: Requerimento - Adesão/Alteração
- Assunto: Adesão/Alteração ao PGD
- Nível de Acesso: Restrito
- Salvar
- Editar – Texto: preencher as informações solicitadas
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar – Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar Assinatura: conforme orientações apresentadas no próprio documento
- Enviar solicitações
Posteriormente, deverá ser criado um Processo Eletrônico:
- No próprio documento criado, clicar em CRIAR PROCESSO
- Pessoa Interessada: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Programa de Gestão de Desempenho (PGD)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
No processo criado:
- Adicionar Documento Interno: selecionar o Requerimento de Adesão/Alteração ao PGD criado anteriormente
- Adicionar ao Requerimento: incluir os documentos exigidos para a adesão ao PGD
- Upload de Documento Externo: incluir a Folha de Horário atualizada, conforme o PGD solicitado
- Encaminhar para: CGP-SJC
Importante: o servidor somente poderá iniciar o teletrabalho após a conclusão do processo de adesão e a devida autorização.
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